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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Janeiro de 2009 - 03:00
Concurso público. Servidor público impedido de tomar posse por ato da administração reconhecido como ilegal por sentença transitada em julgado.

O termo a quo do prazo prescricional para o ajuizamento de Ação de Indenização contra ato do Estado, por dano moral e material, conta-se da ciência inequívoca dos efeitos decorrentes do ato lesivo.
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Doutrina » Internacional Publicado em 10 de Fevereiro de 2025 - 17:15
Três dicas para quem sonha em obter a Nacionalidade portuguesa

Advogada dá dicas sobre o processo de dupla nacionalidade portuguesa
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Março de 2021 - 10:48
Romanceira Brasileira!!

Dona Militana a maior romanceira brasileira sequer recebe direitos autorais!!
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2020 - 13:19
Auxílio Emergencial: governo divulga novo calendário para quem foi reavaliado
Pagamento da primeira parcela para quem teve o pedido reavaliado ou entrou com contestação será feito a partir desta segunda-feira (30). O lote contempla um público de 122 mil novos beneficiários.
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2018 - 16:46
Seguradora deve indenizar por aborto decorrente de acidente de carro
Decisão é da 9ª câmara Cível, que considerou proteção jurídica do nascituro.
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2018 - 15:47
Empresa é condenada a integrar comissão extra em salário
O empregado teve remuneração acrescida de 5% de comissão sobre as vendas realizadas mediante depósitos bancários sem identificação.
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2016 - 11:36
Quarta Turma do STJ mantém condenação por erro médico em tratamento de recém-nascido
A condenação incluiu danos morais, estéticos, materiais e lucros cessantes reclamados pela mãe da criança, que ficou impedida de exercer sua profissão de psicóloga para acompanhar o tratamento da filha.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2015 - 15:49
Filho abandonado poderá trocar sobrenome do pai pelo da avó que o criou
STJ autorizou a supressão do patronímico (sobrenome derivado do nome do pai ou de um antecessor paterno) e o acréscimo do sobrenome da avó materna ao nome de um rapaz que, abandonado pelo pai desde a infância, foi criado pela mãe e pela avó
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2014 - 18:30
STJ nega alegação de dupla imputação de réu que golpeou grávida e matou feto
Defesa alegou que a conduta do acusado se limita à lesão corporal com aceleração de parto em relação, mas não a homicídio
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2013 - 11:45
OAB/RO garante livre acesso de advogados a autos da Polícia do estado
Iniciativa da normativa partiu de uma reunião entre o presidente da OAB-RO e o secretário de Segurança de Rondônia
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2011 - 13:34
Adoção à brasileira acaba em indenização para criança
Quando a criança fez sete anos, os pais simplesmente desistiram de mantê-la na família
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2010 - 11:45
Revelia: Concessionária de Serviços Públicos não consegue reverter situação
O fato levou o magistrado que julgou o caso na 1ª instância a não receber a defesa apresentada. Ao recorrer, a empresa apresentou preliminar alegando ter tido seu direito de defesa cerceado.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Deficiência na fundamentação recursal. Dispositivo legal que não contém comando capaz de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido. Súmula 284/STF.

Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que, em ação de apuração de infração administrativa, deu provimento à apelação da demandada e reformou a sentença de procedência do pedido, na qual fora aplicada multa por infração capitulada no art. 258 da Lei 8.069/90 (ECA).
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 20:16
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Agosto de 2007 - 09:56
Viúva vai receber seguro de vida deixado por marido falecido

Seguro de vida deixado por marido falecido.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 18:35
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Junho de 2005 - 01:00
Direito Civil: primeiras linhas

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2018 - 15:56
Empregador não pode ser responsabilizado por agressão entre empregados
Para o relator do processo a briga no ambiente de trabalho foi de caráter estritamente pessoal, sem nenhuma relação com o trabalho, porquanto a contenda nasceu em razão do relacionamento amoroso das envolvidas com o mesmo homem.

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